Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 10.200, de 25 de março de 1.987, e demais disposições em contrário.