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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 26

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 10.200, de 25 de março de 1.987, e demais disposições em contrário.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987