JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os Secretários e autoridades de hierarquia equivalente são responsáveis, no limite da área de atuação, pelo fiel cumprimento deste Decreto, com a assistência permanente dos órgãos centrais dos sistemas de administração orçamentária, fiscalização financeira e de pessoal.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987