JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As negociações para celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes, aditivos ou quaisquer outros instrumentos contratuais, envolvendo novas responsabilidades financeiras para o Distrito Federal, devem ser submetidas aos procedimentos recomendados neste Decreto.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987