Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As negociações para celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes, aditivos ou quaisquer outros instrumentos contratuais, envolvendo novas responsabilidades financeiras para o Distrito Federal, devem ser submetidas aos procedimentos recomendados neste Decreto.