Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O deslocamento de pessoal que gerar despesas com passagens e concessão de diárias e a prestação de serviço extraordinário serão examinados, previamente, pelo Secretário da área ou autoridade de hierarquia equivalente, que expedirá autorização, respeitadas as disposições legais e no limite das disponibilidades orçamentarias, que não poderão ser suplementadas.