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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 19

O Governador poderá por proposta dos Secretários do Governo e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, em caso excepcional, devidamente justificado, autorizar a revisão dos limites estabelecidos nos artigos 16 e 17.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987