Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Excluem-se do disposto nos artigos 16 e 17 os dispêndios com água e luz, com serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, com publicações obrigatórias e processamento de dados.