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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 18

Excluem-se do disposto nos artigos 16 e 17 os dispêndios com água e luz, com serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, com publicações obrigatórias e processamento de dados.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987