Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nos dispêndios das Entidades da Administração Indireta, não subvencionadas pelo Distrito Federal, referentes a serviços de terceiros a serem realizados no exercício de 1.988, será aplicada redução de 5% (cinco por cento) em termos reais, comparativamente ao total dos mesmos dispêndios realizados no exercício de 1.987.