Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os dispêndios dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, que recebem recursos à conta do Orçamento do Distrito Federal, referentes a "Outras Despesas Correntes", no segundo semestre do corrente exercício, ficam limitados aos recursos já concedidos, vedada a abertura de novos créditos suplementares.