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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 14

O Governador, por proposta de Secretário de Governo ou autoridade de hierarquia equivalente, ouvido o Conselho de Política de Pessoal — CPP, em caso excepcional devidamente justificado, poderá autorizar a revisão dos percentuais mencionados no artigo 11 e parágrafo único e no artigo 13.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987