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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 13

As entidades a que se refere o artigo 11 poderão repor até 80% (oitenta por cento) dos cargos ou empregos que venham a vagar, a partir da publicação deste Decreto, por motivo de exoneração, demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento, desde que não ocorra aumento de despesa.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987