Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Secretários do Governo e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa promoverão os cortes necessários à redução de dispêndios de que trata este Capítulo observados os limites previstos no artigo anterior.