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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 12

Os Secretários do Governo e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa promoverão os cortes necessários à redução de dispêndios de que trata este Capítulo observados os limites previstos no artigo anterior.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987