Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não subvencionadas pelo Distrito Federal, e suas subsidiárias, deverão proceder à redução, em termos reais, de 7% (sete por cento) nas respectivas despesas com pessoal, referentes ao segundo semestre de 1987, comparativamente ao total desses dispêndios realizados no primeiro semestre do mesmo ano.
Parágrafo único
- Nos dispêndios com pessoal a serem realizados no exercício de 1988, será aplicada a redução adicional de 5% (cinco por cento) em termos reais, comparativamente ao total dos mesmos dispêndios realizados no exercício de 1.987.