Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10803 de 25 de Setembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 23003.08482462.128 — Atividade de Recolhimento, Preservação e Divulgação da Documentação Histórica do GDF 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos................................................. 19.704,00