Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10670 de 21 de Agosto de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.