JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10670 de 21 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006926/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de agosto de 1987.


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria da Cultura o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23001.08480212.137 — Administração, Planejamento, Execução e Controle do Sistema Cultural 000 - 3253.00 – Salário-Família........................... 5.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL.

Decreto do Distrito Federal nº 10670 de 21 de Agosto de 1987 | JurisHand