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Decreto do Distrito Federal nº 10668 de 21 de Agosto de 1987

Homologa a Decisão n° 81/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 110.000.264/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de agosto de 1987.


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 81/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a proposição que revalida a Planta STRC - PR 6/1, citada na Decisão n° 14/85 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no que se refere ao Uso, Normas de Edificações e Gabarito para as unidades imobiliárias que indica e para a Área Especial n° 3 Centro de Vivência, do Setor de Transporte Rodoviário de Carga da Região Administrativa de Brasília — RA I.

Art. 2º

° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA.

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