JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10662 de 14 de Agosto de 1987

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7º do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10662 /1987