Decreto do Distrito Federal nº 10658 de 13 de Agosto de 1987
Abre credito suplementar no valor de Cz$ 10.360.000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta mil cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 138.001124/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de agosto de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Administração de Ceilândia o crédito suplementar no valor de Cz$ 10.360.000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias: 13010.03070212.017 - Administração Governamental em Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo..............................600.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.................3.000.000,00 13010.03070212.104 - Patrulha Motomecanizada de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo...............................265.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.....................860.000,00 13010.03070252.097 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo...............................235.000,00 13010.10585752.116 - Conservação de Áreas Urbanizadas de Ceilândia 000 - 3120.00 - Material de Consumo..............................100.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.................1.300.000,00 13010.10603272.091 - Custeio do Sistema de Iluminação Pública de Ceilândia 000 - 3132.00 – Outros Serviços e Encargos.................4.000.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 6.216.000,00 (seis milhões, duzentos e dezesseis mil cruzados) e Cz$ 4.144.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil cruzados) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS. MARCO AURÉLIO MARTINS.