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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10649 de 13 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 12.602.000,00 (doze milhões, seiscentos e dois mil, cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10649 /1987