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Decreto do Distrito Federal nº 10649 de 13 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 12.602.000,00 (doze milhões, seiscentos e dois mil, cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964,e tendo em vista o que consta no Processo n° 131.000780/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de agosto de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa II — Gama, o crédito suplementar no valor de Cz$ 12.602.000,00 (doze milhões, seiscentos e dois mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama. 000-3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 2.900.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis........................................... 140.000,00 000 - 3253.00 – Salário-Família................................................. 120.000,00 000 - 3120.00 - Material de Consumo........................................ 416.542,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ............................1.983.153,00 13004.03070212.067 - Patrulha Motomecanizada do Gama. 000 - 3120.00 - Material de Consumo........................................ 776.305,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ............................1.158.000,00 13004.03070212.120 — Conservação e Manutenção do Parque Recreativo do Gama. 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................... 2.453.000,00 13004.03070252.068 — Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama. 000 – 3120 — Material de Consumo............................................. 18.000,00 13004.105857512 - 069 — Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama 000 - 3120.00 — Material de Consumo......................................... 18.000,00 000 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.............................. 100.000,00 13004.10603272.015 - Custeio do Sistema de Iluminação Publicado Gama. 000 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos........................... 2.519.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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