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Decreto do Distrito Federal nº 10642 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 050.001691/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil 000 - 3120.00 - Material de Consumo.............................. 8.000.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..................... 5.000.000.00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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