JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10631 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 18.093.000,00 (dezoito milhões e noventa e três mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.007879/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 1987.


Art. 1º

Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cz$ 18.093.000,00 (dezoito milhões e noventa e três mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 11001.03070202.003 - Assessoramento Superior 000 — 3120.00 — Material de Consumo............................................. 678.000,00 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos................................ 11.054.000,00 000 — 3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores............................... 8.000,00 000 — 3242.00 — Transferências a Organismos Internacionais............. 216.000,00 11001.03070202.099 — Assessoramento Militar 000 — 3120.00 - Material de Consumo................................................836.000,00 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos................................... 5.301.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrara o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS (Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 146.de 05.08.87, Pag. 06)

Decreto do Distrito Federal nº 10631 de 05 de Agosto de 1987