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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1063 de 06 de Agosto de 1969

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Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Meta SEA/013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 110 - Administração, Subprograma 114 - Administração,e serão deduzidos das metas abaixo discriminadas, das seguintes Secretarias: PROCURADORIA GERAL Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração Meta PBG/004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ............................................1.389,85 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO Programa 130 - Agropecuária Subprograma 131 - Administração Meta SAP/068 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção...................................1.335,30 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Programa 250 - Educação Subprograma 251 - Administração Meta SBC/140 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura........................................6.907,70

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.