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Decreto do Distrito Federal nº 1063 de 06 de Agosto de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 6 de agosto de 1969


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 9.632,85 (nove mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias das seguintes Secretarias: PROCURADORIA GERAL 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas...........................................1.280,80 31.1.15 - Gratificação adicional por quinqüênio........109,05 SECRETARIA DE AGRICULTORA E PRODUÇÃO 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas..........................................1.280,80 31.1.15 - Gratificação adicional por quinqüênio.........54,50 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas...........................................6.695,20 31.1.15 - Gratificação adicional por quinqüênio........212,50

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Meta SEA/013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 110 - Administração, Subprograma 114 - Administração,e serão deduzidos das metas abaixo discriminadas, das seguintes Secretarias: PROCURADORIA GERAL Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração Meta PBG/004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ............................................1.389,85 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO Programa 130 - Agropecuária Subprograma 131 - Administração Meta SAP/068 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção...................................1.335,30 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Programa 250 - Educação Subprograma 251 - Administração Meta SBC/140 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura........................................6.907,70

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Govêrno RONALD BARCELLOS SILVA Secretário de Administração DARIONE NUNES CARDOSO Secretário de Finanças Interino IVAN LUZ Secretário de Agricultura e Produção

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