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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1063 de 06 de Agosto de 1969

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias das seguintes Secretarias: PROCURADORIA GERAL 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas...........................................1.280,80 31.1.15 - Gratificação adicional por quinqüênio........109,05 SECRETARIA DE AGRICULTORA E PRODUÇÃO 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas..........................................1.280,80 31.1.15 - Gratificação adicional por quinqüênio.........54,50 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas...........................................6.695,20 31.1.15 - Gratificação adicional por quinqüênio........212,50

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1063 /1969