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Decreto do Distrito Federal nº 10618 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil cruzados), das dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964,e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.007287/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cz$ 818.000,00(oitocentos e dezoito mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 18001.15810212.045 — Planejamento e Coordenação da Política de Desenvolvimento Social 000 - 3120.00 - Material de Consumo................................... 174.300,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................... 516.970,00 18001.15813162.145 — Planejamento, Coordenação e Controle da Política de Habitação 000 – 3120 -00 – Material de Consumo................................... 35.230,00 000 – 3132 – 00 – Outros Serviços e Encargos........................ 91.500,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da Republica 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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