Decreto do Distrito Federal nº 10613 de 30 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.008606/87. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de julho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional 000 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes.......................400.000,00 16002.08421882.839 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 000 – 3211.02 - Outras Despesas Correntes......................500.000,00 16002.08431882.840 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Segundo Grau 000 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes.......................123.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.