Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 106 de 06 de Setembro de 1961
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do codigo de Prefeito do Distrito Federal usando das atribuições que lhe confere o art. 20. nº II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O pedido de autorização deverá especificar:
I
— a posição e o local em que se colocará o anúncio:
II
— as cotas indicada a exata posição, relativamente ao prédio que o ostentará, assim como aos prédios vizinhos e aos logradouros;
III
— as cores a serem utilizadas:
IV
— a natureza e a qualidade do material a se empregar na sua execução;
V
— o formato das tetras e símbolos;
VI
— o tipo e características técnicas, mecânicas e elítricas do anúncio, sua armação e sustentação, quando seja o caso;
VI
— o texto, do anúncio.