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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 106 de 06 de Setembro de 1961

O Secretário-Geral de Administração, no exercício do codigo de Prefeito do Distrito Federal usando das atribuições que lhe confere o art. 20. nº II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

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Art. 3º

— O pedido de autorização deverá especificar:

I

— a posição e o local em que se colocará o anúncio:

II

— as cotas indicada a exata posição, relativamente ao prédio que o ostentará, assim como aos prédios vizinhos e aos logradouros;

III

— as cores a serem utilizadas:

IV

— a natureza e a qualidade do material a se empregar na sua execução;

V

— o formato das tetras e símbolos;

VI

— o tipo e características técnicas, mecânicas e elítricas do anúncio, sua armação e sustentação, quando seja o caso;

VI

— o texto, do anúncio.