Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 106 de 06 de Setembro de 1961

O Secretário-Geral de Administração, no exercício do codigo de Prefeito do Distrito Federal usando das atribuições que lhe confere o art. 20. nº II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— O uso de cartazes painéis, placas, tabuletas, letreiros, avisos, faixas e inscrições de qualquer natureza, como veículo de propaganda, comercial ou profissional, no Distrito Federal, Fica sujeito à prévia autorização da Prefeitura.