Decreto do Distrito Federal nº 10550 de 21 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 894.150,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.007861/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 894.150,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 20001.03070212.051 - Coordenação das Atividades de Transportes Coletivos, Controle e Administração de Serviços Públicos 055 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................................ 164.700,00 055 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente........................ 729.450,00.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio EBTU n° 012/86, firmado entre o Governo Federal e o Distrito Federal, com a interveniência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos.
Art. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.