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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10547 de 21 de Julho de 1987

Homologa a Decisão n° 27/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Melo Ambiente, que retifica a de n° 64/85 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10547 /1987