Decreto do Distrito Federal nº 10547 de 21 de Julho de 1987
Homologa a Decisão n° 27/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Melo Ambiente, que retifica a de n° 64/85 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.010.556/85, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 1987
Art. 1º
Fica homologada a Decisão na 27/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que, retificando a de n° 64/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, em face de correções efetuadas no projeto de ampliação da QE 38 do Setor Residencial Industria e Abastecimento II - SRIA II, Região Administrativa de Brasília - RA I, alterou as numerações das Plantas e respectivos MDE e NGB de URB 86/85, PLN 86/85, MDE 86/85 e NGB 86/85 para URB 30/87, PLN 30/87, MDE 30/87 e NGB 30/87.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DE OLIVEIRA