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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10547 de 21 de Julho de 1987

Homologa a Decisão n° 27/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Melo Ambiente, que retifica a de n° 64/85 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão na 27/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que, retificando a de n° 64/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, em face de correções efetuadas no projeto de ampliação da QE 38 do Setor Residencial Industria e Abastecimento II - SRIA II, Região Administrativa de Brasília - RA I, alterou as numerações das Plantas e respectivos MDE e NGB de URB 86/85, PLN 86/85, MDE 86/85 e NGB 86/85 para URB 30/87, PLN 30/87, MDE 30/87 e NGB 30/87.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10547 /1987