JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10539 de 14 de Julho de 1987

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 081.001646/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 1987.


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República à 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Decreto do Distrito Federal nº 10539 de 14 de Julho de 1987 | JurisHand