Decreto do Distrito Federal nº 10539 de 14 de Julho de 1987
Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 081.001646/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 1987.
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República à 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.