Decreto do Distrito Federal nº 10538 de 14 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 28.789.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964. e tendo em vista o que consta no processo n° 060.000963/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Saúde o crédito suplementar no valor de Cz$ 28.789.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzados) nas seguintes dotações orçamento: 17001.13750212.043 - Coordenação das Ações de Saúde 009 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. 28.089.000,00 009 - 3111.02 - Despesas Variáveis ............ 300.000,00 009 - 3253.00 - Salário-Família ................... 400.000,00
Art. 2º
o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4. 320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° 94.484, de 17.06.87.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 25.996.536,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil e quinhentos e trinta e seis cruzados) e Cz$ 2.792.464,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.