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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10530 de 10 de Julho de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10530 /1987