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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10530 de 10 de Julho de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 2º

Nos incisos do artigo 131 do Regulamento do ISS aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976, fica substituída a expressão "Valor de Referência", por "Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF".

Parágrafo único

- No período de 24 de dezembro de 1987 a 30 de junho de 1987, o valor da UPDF de que trata este artigo será de Cz$ 1.000,00 (um mil cruzados).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10530 /1987