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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10517 de 01 de Julho de 1987

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS/DF.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10517 /1987