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Decreto do Distrito Federal nº 10517 de 01 de Julho de 1987

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00101.00163/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de julho de 1987.


Art. 1º

— Fica alterado na forma dos quadros anexos orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS-DF.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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