Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10499 de 25 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, itens II e III, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, conforme discriminação a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..........................................14.000.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO 13001.03070211.003 - Contrapartida de Acordos, Contratos e Convênios. 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos... 19.500.000,00