Decreto do Distrito Federal nº 10499 de 25 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006801/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 20001.03070212.134 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................... 33.500.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, itens II e III, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, conforme discriminação a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..........................................14.000.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO 13001.03070211.003 - Contrapartida de Acordos, Contratos e Convênios. 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos... 19.500.000,00
Art. 3º
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. (Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF, nº 117, de 25.06.87).