Decreto do Distrito Federal nº 10482 de 19 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546,de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas peai Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 112.001791/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 19002.08462282.908 - Manutenção do Parque Recreativo e Turístico de Brasília 000 - 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais.................................................300.000,00 19002.10070212.850 - Execução de Obras e Serviços de Urbanização 000 – 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais...........................................27.200.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. (Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF, nº 113, de 19.06.87.)