Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10480 de 19 de Junho de 1987
Homologa a Decisão n° 51/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 51/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o NGB 42/87, que consubstancia o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Áreas Especiais 14 a 18, Setor Norte, Região Administrativa de Planaltina — RA VI.