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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10480 de 19 de Junho de 1987

Homologa a Decisão n° 51/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 51/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o NGB 42/87, que consubstancia o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Áreas Especiais 14 a 18, Setor Norte, Região Administrativa de Planaltina — RA VI.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10480 /1987