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Decreto do Distrito Federal nº 10473 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 131.000719/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de junho de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa II – Gama o crédito suplementar no valor de Cz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis com Pessoal civil.................. 70.000,00 000 - 3253.00 – Salário-Família................................................. 70.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 2° e 3° trimestre, em Pessoal e Encargos Sociais, na forma do quadro anexo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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