Decreto do Distrito Federal nº 10466 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.002399/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Cultura o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) nas, seguintes dotações orçamentarias: 23001.08480212.137 - Administração, Planejamento, Execução e Controle do Sistema Cultural 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ 970.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................... 30.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.