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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10429 de 09 de Junho de 1987

Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.

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Art. 2º

— Acrescenta Parágrafo único ao artigo 28 do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983: " Art. 28 — ............................................................................... .............................................................................................. Parágrafo único — O Sargento que não satisfizer aos requisitos estabelecidos no inciso I deste artigo, mas possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será incluído, condicionalmente, em QAA e QAM e promovido por estes critérios desde que, na data de promoção venha a satisfazer a todos os requisitos exigidos, havendo vaga e lhe tocar a vez".