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Decreto do Distrito Federal nº 10419 de 27 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.005282/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de maio de 1987.


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU o crédito suplementar no valor de Cz$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 20004.10600212.054 - Execução das Atividades de Coleta de Lixo e Limpeza de Vias e Logradouros Públicos. 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................... 670.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 2° e 3° trimestre, em Pessoal e Encargos Sociais, na forma do quadro anexo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal Substituto. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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