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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10406 de 21 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 75.352.668,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.