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Decreto do Distrito Federal nº 10406 de 21 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 75.352.668,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004475/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de maio de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 75.352.668,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 16002.08421881.874 - Construção, Reparo e Adaptação de Prédios Escolares de Primeiro Grau. 003 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes..................................... 14.352.668,00 003 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos................................... 52.000.000,00 16002.08421882.839 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau. 003 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos..................................... 9.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da Cota - Parte da Contribuição do Salário – Educação.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa na forma do quadro anexo e de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES . Governador do Distrito Federal Substituto . DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA . MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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